Auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego, conforme entendimento pela sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 5.
Nesse contexto, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho, tendo a permissão para proceder à autuação de empresas e aplicar multas decorrentes. Fonte: https://cbic.org.br/tst-decide-que-auditor-fiscal-do-trabalho-tem-competencia-para-reconhecer-vinculo-de-emprego/?utm_campaign=cbic_hoje_11072022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
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