“Nem sempre a classificação de vícios construtivos, por condomínios e profissionais contratados, é feita de forma embasada, com análise técnica consistente”, alertou o engenheiro civil, Octavio Galvão Neto, durante o curso Vícios construtivos e sua correta apuração técnica nas Perícias de Engenharia da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), na última terça-feira, 2.
Durante o módulo Prova Técnica – Perícia de engenharia à luz do Código de Processo Civil e da Norma ABNT NBR 13.752, que trata de Perícias de Engenharia na Construção Civil, Octavio Neto, foram apresentados conceitos e diferenças entre as modalidades de prova técnica previstas no CPC envolvendo testemunha técnica, perícia simplificada e perícia de causalidade ou para apuração de nexo causal na construção civil, considerando ainda as espécies de perícias previstas na ABNT NBR 13752.
O professor salientou que a prova pericial, conforme artigos 156 a 158 do CPC, é necessária para embasar a decisão do juiz, que não tem conhecimento técnico ou científico sobre o fato e, por isso, a importância do perito no exame, vistoria ou avaliação do fato na construção civil. “O profissional tem efetivamente que mostrar credenciais que são minimante aceitáveis para desenvolver trabalho de perícia na construção civil”, destacou, salientando a importância de se impugnar o profissional indicado pelo juiz, caso ele não seja especializado no objeto da perícia.
Informou que a ABNT NBR 13.752 está em revisão desde julho de 2017, com previsão de votação até o final do ano. “Tem boas referências técnicas que estão sendo revistas e melhoradas. O ponto é fazer com que elas sejam efetivamente observadas. As referências que estão no CPC e na Norma permitem que os trabalhos periciais sejam feitos com rigor técnico e apresentem resultados satisfatórios que permitam que os juízes possam fazer o julgamento correto e adequado dos processos judiciais”, disse.
Octavio Neto reforçou ainda a importância da atuação do assistente do perito na rigorosa formulação dos quesitos para que o perito faça a correta análise, classificação e quantificação durante a vistoria.
Os alunos ainda tiveram a oportunidade de sanar dúvidas específicas sobre os processos de vícios construtivos da Caixa relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O curso faz parte do projeto Vícios Construtivos da CBIC, lançado em 2021, para combater a industrialização de ações sobre vícios construtivos. A iniciativa que será realizada até o dia 27/09 é exclusiva aos integrantes do projeto. O objetivo é mostrar aos engenheiros, por meio de exemplos práticos, como devem se comportar e até mesmo como rebater o laudo pericial não realizado dentro do que se prevê a Norma Técnica.
A próxima aula será no dia 09/08, às 19h, sobre Requisitos técnicos essenciais especificados na ABNT NBR 13752 para a Perícias Judiciais de engenharia na construção civil envolvendo constatação e apuração de nexo causal de vícios construtivos, com o professor: Octavio Galvão Neto. Importante destacar que a primeira turma, com 50 vagas, foi totalmente preenchida. Em breve, a CBIC divulgará a nova turma.
Confira a Master Class aberta ao público e que ainda pode ser conferida no canal oficial no YouTube. Ainda não participa do projeto Vícios Construtivos? Não perca tempo. Inscreva-se já!
Fonte: https://cbic.org.br/curso-reforca-importancia-do-perito-na-correta-apuracao-de-vicios-construtivos/
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